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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou nesta quarta-feira fraude no contrato de cessão de imagem da campeã olímpica do vôlei Tandara Caixeta e o Praia Clube, de Minas Gerais. A jogadora moveu um processo trabalhista no ano passado contra seu ex-clube alegando fraude no contrato de trabalho. A decisão final foi tomada contra a atleta. Em primeira instância, Tandara perdeu. Mas, recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, onde trabalhava, reconheceu a fraude sob argumento de que a atleta recebia salário de R$ 800 na carteira e R$ 90 mil em direito de imagem, o que era uma discrepância.
Desta vez, foi o clube que recorreu da decisão. No julgamento em Brasília, após duas decisões diferentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso do clube. O argumento do magistrado foi de que a fraude não pode ser presumida, tem de ser comprovada robustamente. Tandara também havia reclamado de que foi demitida do clube em condição de gestação, mas o processo em questão não abordou tal situação da jogadora. Portanto, não se entrou nesse mérito.
Especialista na área esportiva e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Federal, Mauricio Corrêa da Veiga, defende a decisão do magistrado. “A decisão do TST foi acertada porque a diferença entre os valores recebidos não são, por si só, suficientes para desconfigurar o contrato de natureza civil que foi firmado, principalmente se considerado que a Lei Pelé foi alterada para limitar o percentual de 40% da imagem do salário recebido", explica. Segundo ele, o contrato teve vigência em período anterior, por isso não há o que se falar em limitação.