TST nega direito de imagem de campeã olímpica de vôlei Tandara Caixeta

Tribunal revisou decisão da justiça sobre processo na qual atleta busca remuneração pelos direitos que não recebeu após ter sido dispensada grávida

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou nesta quarta-feira fraude no contrato de cessão de imagem da campeã olímpica do vôlei Tandara Caixeta e o Praia Clube, de Minas Gerais. A jogadora moveu um processo trabalhista no ano passado contra seu ex-clube alegando fraude no contrato de trabalho. A decisão final foi tomada contra a atleta. Em primeira instância, Tandara perdeu. Mas, recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, onde trabalhava, reconheceu a fraude sob argumento de que a atleta recebia salário de R$ 800 na carteira e R$ 90 mil em direito de imagem, o que era uma discrepância.

Desta vez, foi o clube que recorreu da decisão. No julgamento em Brasília, após duas decisões diferentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso do clube. O argumento do magistrado foi de que a fraude não pode ser presumida, tem de ser comprovada robustamente. Tandara também havia reclamado de que foi demitida do clube em condição de gestação, mas o processo em questão não abordou tal situação da jogadora. Portanto, não se entrou nesse mérito. 

Especialista na área esportiva e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Federal, Mauricio Corrêa da Veiga, defende a decisão do magistrado. “A decisão do TST foi acertada porque a diferença entre os valores recebidos não são, por si só, suficientes para desconfigurar o contrato de natureza civil que foi firmado, principalmente se considerado que a Lei Pelé foi alterada para limitar o percentual de 40% da imagem do salário recebido", explica. Segundo ele, o contrato teve vigência em período anterior, por isso não há o que se falar em limitação. 

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